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Nascidos em fevereiro já podem sacar terceira parcela do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

Portal da Caixa referente ao auxílio emergencial
Portal da Caixa referente ao auxílio emergencial - Divulgação

Redação
Publicado em 02/07/2021, às 08h58

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Nesta sexta-feira (02), o governo federal liberou o saque da terceira parcela do auxílio emergencial, com valor entre R$ 150 a R$ 375, para os beneficiários nascidos em fevereiro. Vale lembrar que o dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 19 de junho.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 15 de julho, mas foi antecipado em quase duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

*trechos com reprodução da Agência Brasil

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