Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 12 de junho o julgamento sobre correção do FGTS; Saiba o que pode mudar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento que determinará a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise sobre o índice de correção das contas do FGTS foi suspensa em novembro do ano passado após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para examinar o caso. Em 25 de março, o processo foi devolvido ao plenário para continuidade do julgamento.
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O caso chegou a ser pautado no início de abril, mas não foi efetivamente julgado. Até agora, três ministros – Luís Roberto Barroso (relator), André Mendonça e Nunes Marques – votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR para corrigir as contas dos trabalhadores, resultando em um placar de 3 a 0.
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Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs ao STF uma solução para destravar o julgamento, após consultas a centrais sindicais e outros atores envolvidos no tema.
A proposta da AGU, em nome do governo federal, sugere que as contas do FGTS sejam corrigidas, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação. Esta sugestão aplica-se apenas aos novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não retroativamente.
Conforme a AGU, o cálculo atual deve ser mantido, prevendo correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. No entanto, se essa fórmula não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS definir a compensação necessária. Nos últimos 12 meses, o IPCA acumulou 3,69%.
O julgamento no STF teve início em 2014, a partir de uma ação do partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não compensa os correntistas adequadamente, sendo superada pela inflação real.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40%.
Após o início da ação no STF, novas legislações entraram em vigor, ajustando as contas do FGTS para serem corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. No entanto, essas correções ainda permanecem abaixo da inflação.
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