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Nova lei garante acompanhamento para mulheres em todos os atendimentos de saúde

Lei estabelece mudanças importantes para garantir o suporte necessário durante o atendimento médico. Com essa nova legislação, todas as mulheres ganham um suporte mais amplo

Medida visa conciliar a necessidade de acompanhamento com as precauções necessárias
Medida visa conciliar a necessidade de acompanhamento com as precauções necessárias - Canva/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/11/2023, às 11h57 - Atualizado às 12h11

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Uma nova legislação foi sancionada e publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, ampliando significativamente o direito das mulheres a um acompanhante durante consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas. A Lei 14.737/2023 altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estabelece mudanças importantes para garantir o suporte necessário durante o atendimento médico.

A principal novidade é que agora todas as mulheres têm o direito assegurado a um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de aviso prévio. Em situações em que a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por designar alguém para estar presente durante o atendimento, especialmente em procedimentos que envolvam sedação.

A renúncia desse direito deverá ser assinada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência. 

Medida visa conciliar a necessidade de acompanhamento com as precauções necessárias

A informação sobre esse direito será amplamente divulgada, sendo comunicada tanto nas consultas que antecedem procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Esta medida visa garantir que todas as mulheres tenham conhecimento do direito ao acompanhamento e possam exercê-lo de maneira consciente.

Nos casos em que exista restrição à presença de acompanhantes por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Essa medida visa conciliar a necessidade de acompanhamento com as precauções necessárias em ambientes hospitalares.

É importante ressaltar que o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto em situações de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento, visando sempre a defesa da saúde e da vida.

Antes da promulgação da Lei 14.737/2023, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, limitando-se ao serviço público de saúde. Com essa nova legislação, todas as mulheres ganham um suporte mais amplo em diferentes situações médicas, promovendo maior conforto e assistência durante o atendimento de saúde.

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