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Novo PRAZO para governo regulamentar exame toxicológico de motoristas

Alteração da Lei 14.599/2003 estipula novo prazo para governo regulamentar exame toxicológico de motoristas para emissão ou renovação da CNH

Novo modelo da CNH
Novo modelo da CNH - Detran MT
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/10/2023, às 14h44

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O governo federal tem novo prazo para regulamentar a realização de exame toxicológico para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.

O novo prazo foi publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), que foi estabelecido pela Lei 14.599/2003. Essa norma teve um dos artigos vetados anteriormente, houve derrubada do veto e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida. 

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Saiba novo prazo 

Segundo a lei, o governo tem o prazo de 180 dias para se adequar a regra. A sanção diz respeito a uma alteração no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já havia passado por modificações desde 2017, quando a exigência do exame foi inicialmente introduzida. 

Ao longo do tempo, os prazos foram revisados, e o exame chegou a ser suspenso, principalmente devido à pandemia de covid-19. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomou a decisão de estabelecer um novo prazo, até 28 de dezembro, para a retomada da medida. 

Isso aconteceu após o veto ao artigo que anteriormente estipulava o prazo, que foi justificado por entendimento jurídico de que a questão já estava regulamentada por outras leis. Mais especificamente, a Consolidação das Leis do Trabalho determinava que o custo do exame deveria ser arcado pelo empregador, e a Lei 9.503/1997 definia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tenham tratado das responsabilidades, os procedimentos relacionados à implementação, à fiscalização periódica e ao registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido previamente estabelecidos. Com a anulação de parte dos vetos, esses procedimentos agora serão regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja outras mudanças 

Os motoristas que deixarem de realizar o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação de sua habilitação podem sofrer infração gravíssima, acarretando sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, totalizando atualmente R$ 1.467,35. 

No entanto, há um período de tolerância de 30 dias para o cumprimento da exigência. Anteriormente, essa medida havia sido vetada com base no entendimento legal de que a penalidade era considerada desproporcional.

Os exames toxicológicos, que visam detectar o uso de substâncias psicoativas, são conduzidos através da análise de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados desses exames são disponibilizados em um prazo máximo de 90 dias. No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desse tipo de exame.

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