MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

O que falta para o Auxílio Permanente de R$ 1.200 ser pago às mães solteiras?

Novo benefício de transferência de renda foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados no final de 2021. Entenda mais sobre o Auxílio Permanente

Auxílio Permanente: mulher segura notas de cinquenta reais
Auxílio Permanente: mulher segura notas de cinquenta reais - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/03/2022, às 16h19

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Com o fim do repasse do Auxílio Emergencial, em outubro de 2021, aumentou a expectativa pela liberação do Auxílio Permanente para mães solteiras. O novo benefício, no valor de R$ 1.200, foi criado pelo Projeto de Lei (PL) 2099/20 e já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília. Portanto, o que falta para essa ajuda financeira chegar às mulheres? O JC Concursos faz esse esclarecimento neste artigo.

A iniciativa do PL foi do ex-deputado Assis Carvalho (PI). "Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas da famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego", ressaltou a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto.

Mas, afinal, existe previsão para o pagamento da parcela de R$ 1.200 sair do papel e a mulher chefe de família que sustenta seu lar e cria seus filhos sem a ajuda de um companheiro finalmente começar a receber o Auxílio Permanente para mães solteiras? 

+Pis/PASEP 2022 é liberado! Consulte se você tem direito e como solicitar

Quando o Auxílio Permanente será pago?

Apesar de já aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o PL 2099/20 continua em tramitação e precisa receber o aval das demais comissões da Casa. Faltam três aprovações: Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A CSSF recebeu o projeto no final de 2021 para análise. Todavia, na sequência, veio o recesso parlamentar, que durou de 23 de dezembro do ano passado a 1º de fevereiro de 2022. Os deputados voltam a se reunir a partir do dia 2 de fevereiro, mas não foram registradas novas movimentações neste ano.

O próximo passo para o Auxílio Permanente finalmente chegar nos bolsos das mães solteiras é o PL receber parecer positivo da Comisão de Seguridade Social e Família. Na sequência, a CFT fará a análise de adequação financeira e orçamentária, seguida pela avaliação de constitucionalidade, competência da CCJC.

A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Quando tramita em caráter conclusivo, o rito é mais célere, pois, quando aprovado, o projeto vai direto para a apreciação do Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Depois da aprovação nas duas Casas, o PL deve ser enviado para a sanção do presidente da república.

Portanto, apesar da grande expectativa para o início do repasse, ainda existe um caminho a ser percorrido pelo Projeto de Lei 2099/20 e, até o momento, não há data definida para o pagamento do Auxílio Permanente.

Recentemente, o Congresso Nacional se debruçou sobre outras propostas, inclusive criando novo benefício: o Auxílio Gasolina de R$300 e R$ 100, diante da elevação dos preços dos combustíveis, acentuada pela Guerra na Ucrânia. Saiba quem terá direito ao  vale combustível clicando aqui

Quem tem direito ao Auxílio Permanente?

Não basta ser mãe solteira. Vai receber o Auxílio Permanente a mulher que preencher diversos requisitos, cumulativamente. Saiba quais são eles:

  • ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro);
  • ter pelo menos um filho menor de 18 anos de idade;
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Como será feito o pagamento?

Da mesma forma que ocorria o pagamento do Auxílio Emergencial, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital. Não haverá cobrança de tarifa de manuntenção da conta e será permitida ao menos uma transferência do valor por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em qualquer instituição financeira. O auxílio permanente será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos. 

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.