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O que se sabe até AGORA sobre isenção para compras internacionais de até US$ 50

Isenção de impostos federais do governo para compras internacionais de até US$ 50 passa a valer a partir desta terça-feira (1º). Saiba todos os detalhes

Compras internacionais
Compras internacionais - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/08/2023, às 17h42

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Os consumidores brasileiros devem estar atentos às novas regras para importação, já que o governo federal deixou de cobrar a partir desta terça-feira (1º) o imposto para compras internacionais de até US$ 50

Essa decisão foi anunciada no final do mês de junho e será implementada com o objetivo de regularizar esse tipo de compra e reduzir a ocorrência de fraudes. A mudança na regra tributária isentará apenas as compras feitas por pessoas físicas no Brasil de mercadorias provenientes de empresas estrangeiras.

A isenção do imposto de importação será concedida exclusivamente às empresas que participarem do programa de conformidade da Receita Federal e fornecerem informações adicionais sobre a venda, o vendedor e o comprador. 

Além disso, será necessário que a empresa efetue o recolhimento do ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Essas medidas visam aperfeiçoar o sistema de importação e garantir maior transparência nas transações comerciais.

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Saiba como irá funcionar

Em contrapartida, à isenção, as empresas devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, que é regulamentado por uma instrução normativa. 

As plataformas de comércio eletrônico que participarem do programa, chamado de Remessa Conforme, também terão acesso a uma declaração antecipada que facilitará o rápido ingresso das mercadorias no país.

Para as empresas que não aderirem ao programa, será aplicada uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, da mesma forma que ocorre com as compras acima de US$ 50. 

A isenção para compras de até US$ 50 será válida somente para os tributos federais. No entanto, todas as encomendas das empresas destinadas a pessoas físicas que aderirem ao programa Remessa Conforme estarão sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança do ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, com o objetivo de auxiliar na resolução das questões financeiras dos estados.

Isenção preocupa indústria e comércio brasileiro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, ainda no final de junho, que a isenção tributária é apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. 

Segundo o ministro, uma segunda etapa está sendo planejada para estabelecer definitivamente um modelo de tributação federal para a importação online, porém, não foi esclarecido se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

Haddad afirmou que essa segunda etapa, denominada "plano de conformidade", tem como objetivo preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade será combater práticas de concorrência desleal.

Nas últimas semanas, o ministro reuniu-se com varejistas estrangeiros de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional. A isenção tributária concedida pelo governo federal tem gerado preocupações na indústria e no comércio brasileiro, que alegam enfrentar competição desleal com os produtos importados e temem a perda de postos de trabalho.

Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo que indicou que a medida pode levar à extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre, conforme foi publicado na Agência Brasil. 

De acordo com o levantamento, o varejo poderia demitir 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano, enquanto a indústria poderia demitir 500 mil. Essas entidades solicitaram a retomada da taxação para esse segmento de compras, com o objetivo de evitar prejuízos à economia.

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