Brasileiros ainda precisam declarar Imposto, prazo teve início nesta segunda-feira (15) e segue até às 23h59 do dia 30 de setembro; veja mais detalhes
Uma parcela dos brasileiros ainda precisam declarar Imposto à Receita Federal, trata-se do informe de rendimentos sobre a Propriedade Rural (ITR) de 2022, que iniciou o prazo nesta segunda-feira (15) e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro. Saiba mais detalhes.
Essas informações devem ser enviadas para o programa gerador da Declaração do ITR (DITR), que está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração também pode ser realizada por meio do Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
++++ Projeto pretende incluir UPAs no atendimento de pessoas com autismo e TDAH
Para aqueles que perderam o prazo estipulado pela Receita devem seguir os mesmos procedimentos para envio. No entanto, esse atraso irá gerar uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário a ser calculado sobre o total do imposto devido.
LEIA TAMBÉM
O imposto mínimo é de R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 devem ser parcelados até 30 de setembro. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, sendo que o valor de cada cota deve ser igual ou superior a R$ 50. O primeiro deve ser pago até 30 de setembro, o restante deve ser pago até o último dia útil de cada mês, e os juros serão acrescidos à Selic, atualmente de 13,7% ao ano, mais 1%.
Dependendo da tributação federal, todo ou parte do imposto também pode ser pago antecipadamente.
Após o contribuinte apresentar a informação, verificando-se a existência de erros ou omissões, será emitida uma declaração de retificação, não se interrompendo o pagamento do imposto apurado na declaração original. Os trituradores devem conter todas as informações indicadas anteriormente, bem como as correções.
A DITR é a junção do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Essas informações que são prestadas pelo Diac não são utilizadas para a atualização dos dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Neste caso, o contribuinte que tenha imóvel rural e esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Pessoa física ou jurídica que tenha propriedade, seja titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título, até mesmo a usufrutuária, de imóvel rural, precisa realizar a declaração do ITR.
No caso de condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte ao mesmo tempo, a DIRT deverá ser ajuizada por um de seus sócios em razão de contrato ou sentença judicial ou de doações recebidas em conjunto. Se o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deve ser emitida por um dos proprietários.
Pessoa física ou jurídica que tenha perdido a titularidade de imóvel rural no curso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social (incluindo reforma agrária) entre 1º de janeiro de 2022 e a data do depósito da DITR.
Essa certidão também deve ser apresentada em caso de perda da titularidade por transferência ou incorporação de imóvel rural "por necessidade pública ou desapropriação de utilidade pública ou interesse social". Este caso também se aplica aos casos imobiliários em processo de reforma agrária.
Vale lembrar que não é necessário apresentar a declaração em casos de imóveis rurais que são considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como as pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades de remanescentes quilombolas.
*Com informações da Agência Brasil
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.