Expectativa é que, em média, cada trabalhador receba cerca de R$ 3.057. Beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro
Com a chegada do último dia de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente pela segunda parcela do décimo terceiro salário, com início de pagamento a partir de 1º de dezembro. Este benefício trabalhista, considerado um dos mais importantes do país, injetará expressivos R$ 291 bilhões na economia nacional, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A expectativa é que, em média, cada trabalhador receba cerca de R$ 3.057, contribuindo para aquecer diversos setores da economia, especialmente em um período marcado por festividades e aumento nas atividades comerciais.
Vale ressaltar que essas datas são específicas para os trabalhadores ativos, uma vez que, como tem ocorrido nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus décimos terceiros antecipados, recebendo a primeira parcela entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda de 26 de junho a 7 de julho.
A Lei 4.090/1962 estabelece os critérios para o recebimento do décimo terceiro, contemplando aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias. A legislação determina que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais deve ser considerado mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente.
LEIA TAMBÉM
O cálculo proporcional do décimo terceiro é aplicado, sendo integralmente pago apenas para aqueles que completaram pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá uma quantia proporcional, calculada considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês trabalhado.
Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser prejudicado em caso de excesso de faltas sem justificativa, pois o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o trabalhador ultrapassar 15 dias de ausência sem justificativa.
Os beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro, que incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses descontos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela, enquanto a primeira metade do salário é paga integralmente, sem nenhum desconto.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.