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Perdeu o título de eleitor? 2ª via pode ser solicitada até quinta (22)

A solicitação pode ser feita em caso de perda ou extravio. O prazo para solicitar a 2º via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); saiba mais

O e-Título oferece muito mais do que apenas um título de eleitor.
O e-Título oferece muito mais do que apenas um título de eleitor. - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/09/2022, às 20h09

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Os eleitores que perderam o título de eleitor e desejam ter a cópia física do documento no dia do pleito precisam se apressar. O prazo para solicitar a 2º via do título acaba nesta quinta-feira (22). A solicitação pode ser feita em caso de perda ou extravio.

Para solicitar o eleitor não deve ter dívidas em aberto com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência nas eleições, urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

O eleitor pode obter a segunda via do título por meio da ferramenta Autoatendimento do Eleitor no site do TSE, escolhendo a opção “Imprimir o título eleitoral” no portal. Este ano, os eleitores regulares na Justiça Eleitoral podem obter seus bilhetes dessa forma.

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Título de eleitor não é o único documento que pode ser usado para votação nas eleições

Qualquer documento oficial com foto, como carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de identidade, concede a você o direito de votar. Além do título eleitoral, o eleitor pode utilizar qualquer outro documento eleitoral.

Qualquer pessoa pode obter uma versão digital gratuita do título de eleitor através do por meio do Google Play ou Apple Store. O e-Título oferece muito mais do que apenas um título de eleitor. Permite ao eleitor apresentar justificativa eleitoral, obter certidão de crime eleitoral e acessar outros serviços. Estes incluem a obtenção de um guia para o pagamento de multas, a consulta de um local de votação e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

A identificação na seção de votação é permitida para quem já cadastrou a biometria e tem a foto exibida no aplicativo. Cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão nessa situação.

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