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Trabalhador: Pis/Pasep 2023 ainda não caiu na conta? Saiba o que fazer

Saiba o que fazer caso tenha direito e ainda não recebeu o Pis/Pasep 2023; última parcela será paga em julho para nascidos em novembro e dezembro

Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/06/2023, às 18h42

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O abono salarial Pis/Pasep 2023 é pago para os trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou servidores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que cumprirem alguns requisitos. 

A consulta deve ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores também podem saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, site do Banco do Brasil e na Central Alô Trabalho no número 158.

A última parcela no valor de R$ 1.320 será paga no mês de junho para os profissionais da iniciativa privada nascidos nos meses de novembro e dezembro e servidores públicos com número de inscrição final 8 e 9.

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Ainda não recebeu? Saiba o que fazer 

O pagamento do Pis/Pasep é uma forma de renda adicional que equivale a um 14º salário para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. No entanto, em algumas situações, pode ocorrer a ausência do depósito desse benefício, o que pode gerar preocupação. 

Uma das possibilidades é o trabalhador não ter cumprido todos os requisitos necessários para receber o abono salarial no ano atual. É fundamental verificar se o tempo de trabalho, o salário mínimo exigido e o vínculo empregatício atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.

Outro motivo pode ser a inserção incorreta dos dados do trabalhador na declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Se as informações pessoais e profissionais fornecidas estiverem incorretas nesse documento, o depósito do PIS/PASEP pode ser afetado. Certifique-se de que os dados estejam precisos e atualizados junto ao seu empregador.

Também é possível que o valor do abono tenha sido depositado em uma conta diferente daquela esperada pelo trabalhador. Por exemplo, o dinheiro pode ter sido creditado na conta Caixa Tem, que é uma conta de poupança social, enquanto o beneficiário estava procurando pelos fundos em sua conta-corrente, ou vice-versa. Verifique todas as contas associadas ao seu CPF para identificar se o valor foi depositado em alguma delas.

No caso dos trabalhadores que recebem pelo Banco do Brasil, pode ocorrer o depósito do PIS/PASEP em uma conta poupança em vez de uma conta-corrente. Portanto, é importante verificar todas as contas no Banco do Brasil, incluindo as contas poupança, para confirmar se o valor foi creditado corretamente.

Calendário de pagamentos 2023

O abono salarial Pis é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado. Veja calendário de 2023, que considera o mês de nascimento do trabalhador: 

  • Janeiro e fevereiro – 15/02 até 28/12 - já pago;
  • Março e abril – 15/03 até 28/12 - já pago;
  • Maio e junho – 17/04 até 28/12 - já pago;
  • Julho e agosto – 15/05 até 28/12 - já pago;
  • Setembro e outubro – 15/06 até 28/12 - já pago;
  • Novembro e dezembro – 17/07 até 28/12.

O abono do Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Veja calendário pelo número final da inscrição do servidor: 

  • 0 - 15/02 até 28/12 - já pago;
  • 1 - 15/03 até 28/12 - já pago;
  • 2 e 3 - 17/04 até 28/12 - já pago;
  • 4 e 5 - 15/05 até 28/12 - já pago;
  • 6 e 7 - 15/06 até 28/12 - já pago;
  • 8 e 9 - 17/07 até 28/12.

Quem pode receber?

Para receber o benefício, os trabalhadores precisam ter pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP, além de ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2021 e já segue o reajuste efetuado pelo Governo Federal anualmente. 

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