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PIX Caminhoneiro: 154 mil motoristas cumpriram exigência para receber R$ 3 mil

Os motoristas que passarem pelos demais critérios receberão duas parcelas do auxílio caminhoneiro referentes a julho e agosto. Envio pode ser feito até 18h do dia 10 de outubro

Veja quais os critérios para receber o auxílio caminhoneiro
Veja quais os critérios para receber o auxílio caminhoneiro - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/09/2022, às 20h10

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O número de caminhoneiros autônomos que não transportam cargas e apresentaram autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou MTP, na segunda-feira, 12 de setembro, chegou a 154.621 mil. A declaração permite que eles recebam R$ 1 mil em auxílio caminhoneiro até dezembro.

Para receber o auxílio, os motoristas precisam apresentar o documento até o dia 29 de agosto. No entanto, o governo federal prorrogou esse prazo. Os motoristas que passarem pelos demais critérios receberão duas parcelas do auxílio referentes a julho e agosto. Eles poderão sacar a terceira parcela — referente a este mês — no dia 24 de setembro. Isso permitirá que recebam R$ 3 mil de uma só vez.

Segundo dados do MTP, a maioria dos motoristas que enviaram autodeclarações era da região Sudeste, respondendo por 85.238 registros, ou 55,13% do total. A região Sul ficou em segundo lugar com 29.617 (19,15%), seguida pelo Nordeste com 22.132 (14,31%) e Centro-Oeste com 12.505 (8,09%).

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Veja quais os critérios para receber o auxílio caminhoneiro

Para ter direito a esse benefício, o motorista deve estar “ativo” no dia 22 de julho no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo que não tenha registro de operações de transporte rodoviário de cargas no ano. Deve também possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

O caminhoneiro pode conferir se receberá os benefícios no Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba "Benefícios".

Quem ainda não enviou a autodeclaração pode fazê-la numa nova janela, que vai até às 18h do dia 10 de outubro. Se atendidos os demais critérios, esses caminhoneiros poderão receber todas as parcelas do auxílio.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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