Planos de saúde devem cobrir tratamento de pacientes que estejam fora do rol da ANS se houver comprovação da eficácia por evidências científicas
Em votação simbólica na segunda-feira, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.033/2022 que altera a legislação vigente e estabelece premissas de cobertura para exames ou tratamentos pelos planos de saúde não incluídos na lista de procedimentos e eventos de saúde suplementar. A proposta agora precisa ser aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
O senador Romário (PL-RJ) afirmou que a definição de operadoras da Proposta está sujeita à Lei dos Planos e às leis de defesa do consumidor.
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Os parlamentares votaram a favor da proposta e mantiveram todo o texto aprovado pela Câmara no início deste mês. Na época, a proposta recebeu apoio simbólico dos delegados, sendo a bancada Novo a única a votar contra o texto legislativo.
“Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representantes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, explicou o senador no relatório.
Para Romário, manter a redação original do PL visa agilizar a tramitação da proposta, pois qualquer alteração significaria o envio do texto de volta à Câmara. Ainda segundo Romário, a proposta busca “assegurar os direitos dos pacientes, além de pacificar a interpretação sobre a abrangência da cobertura descrita pelo rol da ANS, que não deve ser considerada exaustiva ou absoluta”.
A aprovação vem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.
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