Nova regra aprovada pelo TSE proíbe o uso de celular na cabine de votação nas eleições 2022; eleitor que descumprir a regra cabe punição; veja
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso do celular nas eleições 2022. Caso o eleitor não atenda a exigência do TSE, estará cometendo crime eleitoral e será conduzido pela polícia.
Neste caso, os aparelhos irão ficar retidos com os mesários antes do eleitor chegar na cabine para a votação. A decisão é uma resposta a uma consulta realizada pelo partido União Brasil sobre o assunto, a respeito da mudança na resolução sobre o tema. Antes da nova decisão, era previsto que aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos fossem desligados ou guardados, sem manuseio na cabine da votação.
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A redação difere das resoluções anteriores nas eleições de 2018 e 2020, que previam que os aparelhos seriam guardados na recepção ou em outro local escolhido pelos eleitores.
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Em resposta à consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que não acreditava que seria possível o eleitor guardar o celular no bolso, por exemplo, já que os mesários não podem ir até a cabine de votação para verificar se o dispositivo estava ligado ou não.
Sobre o assunto, o presidente do TSE afirmou à época, que houve uma flexibilização do TSE, que permitia que o eleitor entrasse com o celular na cabine, desde que ele estivesse desligado e no bolso. “Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”.
O Congresso aprovou a proibição de telefones celulares e outros dispositivos capazes de gravar ou transmitir votos devido ao risco de violação da confidencialidade dos votos. Para tanto, Moraes mencionou que o eleitor que não respeitar a decisão e usar o celular para entrar em uma urna poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto."
No caso de descumprimento da lei, cabe pena de até dois anos de detenção para quem infringir o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, que acionará a Polícia Militar para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Também cabe ao mesário realizar essa fiscalização. Para que o público seja informado sobre a mudança, o TSE fará uma ampla divulgação sobre a mudança por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal.
Nas eleições de 2018, quando o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) sagrou vitorioso no segundo turno, houveram alguns incidentes, como eleitores que gravaram na cabine de votação, o que não é permitido. Circulou um vídeo à época no qual um eleitor usou uma arma para votar em Bolsonaro. Além do risco — momento em que há desconfiança sobre a segurança das urnas — da possibilidade de montagens e fake news sobre o processo eleitoral.
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