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Prepare o bolso: Governo pode anunciar novo imposto para compras online no exterior

Caso a reforma tributária seja aprovada novo imposto IVA pode incidir sobre compras online no exterior; nova regra taxa serviços em sites estrangeiros

Carinho de compras em miniatura ao lado de um notebook
Carinho de compras em miniatura ao lado de um notebook - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/04/2024, às 19h45

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As transações de até US$ 50 realizadas em sites estrangeiros atualmente estão isentas de impostos federais, mas sujeitas a uma taxa de 17% de imposto estadual. No entanto, após a reforma tributária os brasileiros terão que pagar o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Este IVA, resultado da recente reforma tributária, compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal. Prevê-se que seja gradualmente implementado até 2033, começando em 2026, como parte do projeto de lei complementar que acompanha a reforma tributária.

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Veja como fica após imposto IVA 

Sob estas novas regras, todas as compras de produtos e serviços através de plataformas digitais, inclusive em sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.

Vale mencionar que o Imposto de Importação permanece inalterado e isento até US$ 50, não afetado pela reforma tributária. Teoricamente, além do IVA, as mercadorias importadas podem incorrer em tarifas de importação, cujos valores podem ser ajustados pelo governo mediante decreto.

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Quanto à logística de pagamento, empresas estrangeiras serão responsáveis por se registrarem para recolher a CBS e o IBS. Esse processo de registro será simplificado, seguindo práticas adotadas em outros países, conforme destacado pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

A plataforma digital em si se tornará responsável pelo pagamento dos impostos. Por exemplo, se uma empresa estrangeira vender um software para uma empresa no Brasil, ela será obrigada a recolher a CBS e o IBS. Se a empresa estrangeira não cumprir com essa obrigação fiscal, o comprador brasileiro terá que pagá-la diretamente, adicionando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

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