Consumidores deverão contar com visão e olfato para identificar condição de frutas; Portaria publicada altera as regras para produtores de frutas
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/07/2022, às 21h25
É comum ir a supermercados e ver o prazo de validade de frutas na embalagem. Essa indicação era obrigatória pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os consumidores soubessem que o alimento estava dentro das condições de consumo. Com a publicação da Portaria nº 458, a medida fica suspensa para frutas e vegetais frescos embalados.
A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Anvisa que já previa a dispensa dessa informação. O ministro da Defesa da Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explicou que a medida é importante para eliminar o desperdício de alimentos, pois o Brasil perde toneladas de frutas a cada ano devido ao vencimento sem que realmente estejam impróprias para o consumo.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal.
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Quando os consumidores compram hortaliças frescas, conseguem distinguir se estão podres, murchos ou com cheiro peculiar, ou seja, se não são próprios para consumo. Antes da publicação do regulamento, os produtos vencidos devem ser descartados e não utilizados para outros fins, como doações.
Quando os comerciantes encontram produtos embalados vencidos no local, podem ser multados pelos órgãos de defesa do consumidor. Como resultado, muitas frutas, como uvas embaladas, devem ser destruídas mesmo que estejam em condições adequadas para consumo.
Agora, sob a regra atual, os produtores de frutas não precisam mais colocar uma data de validade em suas embalagens. No entanto, os estabelecimentos comerciais ainda são obrigados a vender apenas produtos que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
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