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Projeto pode facilitar ajuste na declaração do Imposto de Renda; entenda

Tramita na Câmara projeto que obriga a Receita prestar informações aos contribuintes sobre inconsistência de dados na declaração do Imposto de Renda

Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto
Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto - Shutterstock - Declaração do Imposto de Renda

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/08/2022, às 17h49

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O projeto de Lei 1444/22, que tramita na Câmara dos Deputados obriga a Receita Federal a prestar informações todos os anos aos contribuintes pessoa física sobre a inconsistência de dados entre a declaração do Imposto de Renda e as que são fornecidas pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Entenda a medida. 

De autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a proposta altera a Lei 9.250/95, que estabelece as regras do IR para as pessoas físicas. A medida pode facilitar a alteração dessas informações para os cidadãos. 

O autor da proposta afirma que “milhares, talvez milhões de contribuintes têm suas declarações retidas em malha todos os anos por conta do desconhecimento eventual de alguma informação de fonte relativa a seus rendimentos ou de seus dependentes”. 

Além de destacar que esse tipo de situação poderia ser evitada, já que “soluções tecnológicas já estão disponíveis, e que resultaria em economia burocrática e numa melhor percepção dos serviços prestados pelo fisco aos contribuintes”.

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Afinal, o que é a Dirf?

Trata-se de uma declaração que é emitida por uma fonte pagadora, que por sua vez, pode ser uma empresa ou pessoa física, contendo o objetivo de informar à Receita Federal os valores que foram retidos dos empregados. 

Diferente da tradicional declaração do IR para pessoa física, ela é entregue até fevereiro. O parlamentar que é autor do projeto ainda pontua que o principal objetivo da medida é a de evitar que o contribuinte possa cair na malha filha por não incluir na declaração as informações que não são do seu conhecimento e que estão na Dirf em posse da Receita Federal. 

Quando a proposta passa a valer?

O projeto tramita na Câmara e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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