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Projeto pretende multar quem discriminar pessoas com autismo; saiba mais

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Medida identifica os tipos de discriminação que as pessoas com autismo podem sofrer; confira

Os sinais do autismo podem ser percebidos nos primeiros meses de vida
Os sinais do autismo podem ser percebidos nos primeiros meses de vida - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/06/2022, às 21h37

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O Projeto de Lei 1064/22 pretende fixar uma multa para quem discriminar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. De acordo com a medida, a multa poderá ser de dois salários mínimos, no caso de pessoa física, e de 20 salários mínimos para pessoa jurídica.

A medida altera a Lei Berenice Piana, que estabeleceu uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso algum conteúdo discriminatório com pessoas que tenham autismo seja publicado em mídia impressa ou digital, o responsável será multado em 40 salários mínimos. O conteúdo deve ser removido da Internet imediatamente.

O projeto de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), também prevê advertências por escrito e materiais promocionais sobre o autismo, além de oportunidades para os infratores participarem de palestras educativas e se voluntariar em centros de atendimento às pessoas portadoras deste transtorno.

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Proposta identifica os tipos de discriminação que pessoas com autismo podem sofrer

Na visão do relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o texto avançou em relação à proteção dos direitos do autismo. De acordo com o texto, conduta discriminatória é qualquer forma de distinção, recusa, restrição, exclusão ou comentários pejorativos que tenham a finalidade de prejudicar o reconhecimento da vítima, bem como o exercício de seus direitos.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, déficits no desempenho comportamental, comunicação e interação social, padrões comportamentais repetitivos e estereotipados e, possivelmente, interesses e atividades limitados.

Os sinais de alerta do neurodesenvolvimento em crianças podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. O sexo masculino tem maior prevalência.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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