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Propaganda eleitoral começa em agosto; veja o que é permitido até o início do período

É importante ficar por dentro do que não é permitido pela justiça. Confira o que os candidatos podem fazer antes do período de propaganda eleitoral começar

veja o que pode e não pode antes da propaganda eleitoral começar
veja o que pode e não pode antes da propaganda eleitoral começar - Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 10/06/2022, às 17h22

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O ano eleitoral costuma ser bastante movimentado, mesmo antes da campanha começar de fato. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral estipula algumas regras do que pode e não pode até começar o período de propaganda eleitoral das eleições.

Este ano, a fase de publicidade das campanhas das Eleições 2022 começa a partir do dia 16 de agosto. Para não infringir as regras, é importante ficar por dentro do que não é permitido pela justiça. Confira!

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Veja o que pode e não pode antes do início da propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral brasileira é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), juízes e Comissão Eleitoral. A composição de todos esses órgãos é determinada pela Constituição Federal e sua competência é determinada pelo Código Eleitoral.

A Justiça Eleitoral estipula regras para processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, entre outras questões. Sabendo disso, veja o que pode e não pode antes da propaganda eleitoral começar.

O que pode:

  • Debater e discutir políticas públicas
  • Viajar e participar de homenagens em eventos
  • Publicar fotos e vídeos em redes sociais

O que não pode:

  • Declarar candidatura antes do prazo
  • Fazer pedido de forma implícita ou explícita
  • Usar outdoors e similares para exaltar qualidades de potenciais candidaturas

Você também pode fazer a fiscalização do processo eleitoral. Caso tenha visto algo parecido, a recomendação da Justiça Eleitoral é denunciar. Isso pode ser feito nos canais de atendimento do Ministério Público Estadual ou Federal.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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