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Prova de vida do INSS: confira o que muda com as novas regras

Novas regras para a prova de vida do INSS passam a valer para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários. Confira

Prova de vida do INSS: confira o que muda com as novas regras
Prova de vida do INSS: confira o que muda com as novas regras - Agência Brasil

JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 03/02/2022, às 15h10

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Todos os anos, cerca de 36 milhões de beneficiários precisam realizar a prova de vida do INSS, 5 milhões deles têm mais de 80 anos de idade. Com a adoção de novas regras para o procedimento divulgadas pelo INSS para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (3) uma portaria que normatiza as mudanças. 

As mudanças com a  Portaria nº 1.408 começam a valer a partir de hoje. O documento estabelece novas regras para a comprovação da prova de vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a obrigatoriedade do procedimento. 

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Confira o que muda com as novas regras 

Listamos os principais pontos da publicação, confira o que muda com as novas regras. Veja lista: 

  • Vacinação
  • Realização de empréstimo consignado, desde que seja feito com reconhecimento biométrico
  • Atendimentos de forma presencial nas agências do INSS
  • Atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • atualizações no CadÚnico
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de passaporte, de identidade ou de trabalho
  • Alistamento militar
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico

Ainda de acordo com o documento, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico. 

*Com informações da Agência Brasil 

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