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Punição de empresas por atraso no pagamento das férias é derrubada pelo STF; confira

Especialista diz que na prática as empresas já não faziam o pagamento das férias em dobro. A súmula é baseada no artigo 137 da CLT; veja detalhes

Liminar estipulava o pagamento das férias em dobro caso houvesse atraso
Liminar estipulava o pagamento das férias em dobro caso houvesse atraso - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/08/2022, às 20h58

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A liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o pagamento das férias em dobro caso os empregadores não pagassem no prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao declarar o texto inconstitucional, o STF invalidou todas as decisões sem possibilidade de recurso que aplicassem aquele entendimento. A súmula é baseada no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê o pagamento em dobro se não for concedida férias no prazo de 12 meses. O TST estende esse entendimento para incluir também pagamentos em atraso.

Para a maioria dos ministros do STF, o TST não pode alterar o alcance da norma para atingir situações não previstas no texto legislativo, especialmente quando a norma cria penalidades e, portanto, deve ser interpretada de forma restritiva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto que, apesar de sua independência, os poderes devem atuar em harmonia, longe da prática de “guerrilhas institucionais” e que o judiciário não deve se tornar um poder sancionador.

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Especialista diz que na prática as empresas já não faziam o pagamento das férias em dobro

O sócio trabalhista do GBA Advogados Henrique de Almeida Carvalho disse à Folha de S. Paulo que, como a súmula não é uma lei, mas uma diretriz, na prática as empresas já não faziam mais esse pagamento voluntariamente em caso de atrasos. Nas últimas décadas, no entanto, a questão tem se repetido em ações trabalhistas.”Como era uma diretriz da cúpula do TST, gerava um efeito cascata. Os tribunais e a primeira instância geralmente seguiam. Na prática, a grande maioria aceitava essa súmula”.

No entanto, Carvalho observou que a flexibilização começou nos últimos anos. "Os tribunais começaram a aceitar que o atraso acontecesse até o primeiro dia do início das férias. A multa só estava sendo aplicada caso o pagamento não fosse feito depois do primeiro dia de descanso". 

O advogado e sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados, Cláudio de Castro, também destacou à Folha de S. Paulo que a nova decisão é mais um exemplo do conflito entre o TST e o STF. “O Supremo tem derrubado orientações trabalhistas e o exemplo mais impactante foi a súmula da terceirização 331, que falava sobre atividade fim e atividade meio. O TST criou uma regra, como se fosse o poder legislativo”, disse.

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