Especialista diz que na prática as empresas já não faziam o pagamento das férias em dobro. A súmula é baseada no artigo 137 da CLT; veja detalhes
A liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o pagamento das férias em dobro caso os empregadores não pagassem no prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao declarar o texto inconstitucional, o STF invalidou todas as decisões sem possibilidade de recurso que aplicassem aquele entendimento. A súmula é baseada no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê o pagamento em dobro se não for concedida férias no prazo de 12 meses. O TST estende esse entendimento para incluir também pagamentos em atraso.
Para a maioria dos ministros do STF, o TST não pode alterar o alcance da norma para atingir situações não previstas no texto legislativo, especialmente quando a norma cria penalidades e, portanto, deve ser interpretada de forma restritiva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto que, apesar de sua independência, os poderes devem atuar em harmonia, longe da prática de “guerrilhas institucionais” e que o judiciário não deve se tornar um poder sancionador.
+++Piso salarial para médicos veterinários de R$ 6 mil? Veja proposta que tramita na Câmara
LEIA TAMBÉM
O sócio trabalhista do GBA Advogados Henrique de Almeida Carvalho disse à Folha de S. Paulo que, como a súmula não é uma lei, mas uma diretriz, na prática as empresas já não faziam mais esse pagamento voluntariamente em caso de atrasos. Nas últimas décadas, no entanto, a questão tem se repetido em ações trabalhistas.”Como era uma diretriz da cúpula do TST, gerava um efeito cascata. Os tribunais e a primeira instância geralmente seguiam. Na prática, a grande maioria aceitava essa súmula”.
No entanto, Carvalho observou que a flexibilização começou nos últimos anos. "Os tribunais começaram a aceitar que o atraso acontecesse até o primeiro dia do início das férias. A multa só estava sendo aplicada caso o pagamento não fosse feito depois do primeiro dia de descanso".
O advogado e sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados, Cláudio de Castro, também destacou à Folha de S. Paulo que a nova decisão é mais um exemplo do conflito entre o TST e o STF. “O Supremo tem derrubado orientações trabalhistas e o exemplo mais impactante foi a súmula da terceirização 331, que falava sobre atividade fim e atividade meio. O TST criou uma regra, como se fosse o poder legislativo”, disse.
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.