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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Prazo, isenções e mais. Saiba tudo

Prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 tem início no próximo dia 15 de março e segue até às 23h59 de 31 de maio; Saiba mais

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/03/2024, às 09h14

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, ele começa dia 15 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio. No entanto, mesmo antes desse prazo, é importante começar a se preparar para essa importante obrigação fiscal. 

Fazer um planejamento e organizar documentos para o momento da entrega pode garantir a restituição no primeiro lote e evitar que o contribuinte caia na malha fina. Com a nova mudança na tabela de isenção, quem recebe até dois salários atuais (R$ 2.824,00) estão isentos de pagar o IRPF.

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Estima-se que a medida beneficie mais de 13 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar imposto de renda. O Ministério da Fazenda reconhece que a falta de atualização da tabela onera cada vez mais os brasileiros, retirando recursos das famílias.

 Veja a tabela de isenção do IR 

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.828,657,5169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77

Fonte: Ministério da Fazenda

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do IRPF. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que se encontra dentro da faixa de alíquota zero da nova tabela.

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Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Conheça todas as dicas para organizar a entrega do IR 

  • Reúna os documentos necessários - Os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda incluem - Informes de rendimentos de todas as fontes de renda, como trabalho, investimentos, aposentadoria, etc, comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes e dados pessoais e de seus dependentes;
  • Faça um levantamento de seus rendimentos e despesas - Uma vez que você tenha reunido os documentos, faça um levantamento de seus rendimentos e despesas do ano anterior. Isso ajudará você a entender sua situação financeira e a identificar quais despesas são dedutíveis;
  • Analise o modelo de declaração mais adequado para você - Existem dois modelos de declaração de Imposto de Renda: o modelo completo e o modelo simplificado. O modelo completo é mais vantajoso para contribuintes que têm muitas despesas dedutíveis, enquanto o modelo simplificado é mais simples e rápido de preencher;
  • Aprenda sobre o processo de declaração - Antes de começar a declarar, é importante aprender sobre o processo. Você pode encontrar informações sobre o Imposto de Renda no site da Receita Federal ou em sites especializados.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2024? 

A faixa de isenção foi ampliada pelo governo federal, e passou de R$ 2.112,00. para R$  2.259,20. Com isso, cerca de 13 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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