O resgate total do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acumulado durante os anos trabalhados, só pode ser feito em algumas ocasiões. Confira em quais
Acabou de se aposentar? Ou ainda trabalha, mas vai comprar a sonhada casa própria, está com alguma doença grave, foi vítima de desastre natural, faz aniversário em janeiro, foi demitido sem justa causa ou faz três anos que pediu demissão de uma empresa? Se a resposta for sim para qualquer uma dessa situação, saiba que tem direito a sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em todos os casos, tem direito ao saque quem trabalha(va) com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também faz jus ao FGTS os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.
Criado pela Lei nº 5.107, em 1966, O FGTS completou 57 anos de existência em setembro de 2023. O saldo do fundo de garantia depende do tempo trabalhado e da remuneração recebida ao longo dos anos.
Isso porque o FGTS é formado pela soma dos depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário. O montante, porém, fica retido e só pode ser resgatado nas situações específicas informadas anteriormente. Às vezes, o governo libera em outras ocasiões, como ocorreu em 2022 quando foi permitido sacar para pagar dívida imobiliária.
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O resgate total do dinheiro acumulado no FGTS durante os anos trabalhados só pode ser feito ao ser demitido sem justa causa, quando passar três anos do pedido de demissão, desde que não tenha conseguido outro emprego formal no período, para adquirir o primeiro imóvel e ao pendurar as chuteiras.
Em caso de doença grave, no saque-calamidade ou no saque-aniversário o governo federal libera uma quantia limitada. Doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de prótese ou órtese, gera o direito de sacar apenas o valor correspondente ao custo do equipamento necessário. Contudo, o beneficiário deve estar impedido de trabalhar plenamente por, no mínimo, dois anos.
Já a quantia liberada no saque-aniversário do FGTS varia para cada trabalhador, pois depende do saldo em cada conta do fundo de garantia. É permitido o resgate de 50% do total para contas com saldo de até R$ 500.
A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Por exemplo: o percentual de saque é de 5% para contas com mais de R$ 20 mil, o que corresponde a R$ 1.000,00. Nesse caso, é pago mais um valor fixo de R$ 2,9 mil, totalizando R$ 3,9 mil.
O saque-calamidade do FGTS, por sua vez, permite retirar até R$ 6.200,00, desde que haja esse saldo. Essa forma de acesso ao fundo, porém, só é disponibiliza quando o trabalhador é afetado por desastre natural que atingiu a área onde reside. E é preciso atender a outros requisitos, explicados nesta matéria.
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O saldo do FGTS pode ser consultado pelo CPF em poucos minutos pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistema operacional Android ou iOS. O primeiro uso do app demandará o preenchimento de alguns dados, mas depois você vai acessar o saldo com alguns toques na tela do aparelho. Confira abaixo o passo a passo completo:
Quem é cliente da Caixa pode consultar o saldo do FGTS também pelo internet banking. A requisição do saque é feita também de maneira 100% digital por meio do app do FGTS.
Nele, o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para saque. Não há cobrança de taxa e o dinheiro estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco no 0800 726 0207.
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