Receita começa a oferecer um programa de regularização de dívidas tributárias com condições especiais a partir desta terça-feira (2) até 1º de abril
A Receita Federal começa a oferecer um programa de regularização de dívidas tributárias com condições especiais a partir desta terça-feira (2) até 1º de abril. Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas sem juros e multas, pagando apenas o valor principal. A dívida pode ser parcelada em até 48 meses.
O programa, chamado de Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, é válido para dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
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Para aderir, os contribuintes devem pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. A Receita Federal não cobrará juros e multas sobre o valor da dívida.
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O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas, e pode ser solicitado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A adesão ao programa implica na confissão extrajudicial da dívida. A Receita Federal espera que o programa atraia cerca de R$ 200 bilhões em dívidas regularizadas.
Vale ressaltar que apenas serão aceitos os débitos com a Receita Federal. Com isso, fica de fora a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Quais tributos serão aceitos? A maioria dos tributos sob a gestão da Receita Federal faz parte da iniciativa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.
Assim como em programas recentes de renegociação com a Receita, os contribuintes têm a oportunidade de compensar créditos tributários (descontos relacionados a tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que esses descontos não ultrapassem 50% do valor consolidado da dívida.
Adicionalmente, é possível abater créditos de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça em decisões definitivas, tanto as originadas pelo próprio contribuinte quanto as adquiridas de terceiros.
De acordo com a instrução normativa, a redução de multas e juros não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, sendo que os participantes serão removidos se deixarem de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Além disso, a falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão do contribuinte do processo de autorregularização.
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