Prazo para declaração do Imposto de Renda de imóvel rural tem início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro; Veja passo a passo
A Receita Federal abriu o prazo para declaração do Imposto de Renda de imóvel rural, o informe de rendimentos sobre a Propriedade Rural (ITR) de 2023, que inicia nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.
Essas informações devem ser enviadas para o programa gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração também pode ser realizada por meio do Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
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Publicação da Receita em uma rede social detalha o passo a passo para realizar o procedimento. (Confira abaixo):
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A ITR é a junção do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Essas informações que são prestadas pelo Diac não são utilizadas para a atualização dos dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Neste caso, o contribuinte que tenha imóvel rural e esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa informar na ITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Pessoa física ou jurídica que tenha propriedade, seja titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título, até mesmo a usufrutuária, de imóvel rural, precisa realizar a declaração do ITR.
No caso de condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte ao mesmo tempo, a IRT deverá ser ajuizada por um de seus sócios em razão de contrato ou sentença judicial, ou de doações recebidas em conjunto. Se o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deve ser emitida por um dos proprietários.
Pessoa física ou jurídica que tenha perdido a titularidade de imóvel rural no curso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social (incluindo reforma agrária) entre 1º de janeiro de 2022 e a data do depósito da DITR.
Essa certidão também deve ser apresentada em caso de perda da titularidade por transferência ou incorporação de imóvel rural "por necessidade pública ou desapropriação de utilidade pública, ou interesse social". Este caso também se aplica aos casos imobiliários em processo de reforma agrária.
Vale lembrar que não é necessário apresentar a declaração em casos de imóveis rurais, que são considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como as pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades de remanescentes quilombolas.
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