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Receita Federal divulga regras do IRPF 2024: saiba o que mudou e como declarar

Mudanças incluem novas faixas de renda para obrigatoriedade de entrega e regras para inclusão de dependentes. Espera-se receber 43 milhões de declarações do IRPF 2024

Espera-se receber 43 milhões de declarações do IRPF 2024
Espera-se receber 43 milhões de declarações do IRPF 2024 - Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/03/2024, às 14h14

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A Receita Federal anunciou hoje, 6 de março, as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023. Com expectativa de receber aproximadamente 43 milhões de declarações, o prazo para entrega terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.

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Este ano traz algumas mudanças significativas, principalmente devido à Lei 14.663/2023, que trouxe alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, limites para obrigatoriedade de entrega anual e regras para inclusão de dependentes, abrangendo pais, avós e bisavós.

Uma das mudanças mais notáveis é a isenção de apresentação da declaração para aqueles que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. Além disso, o limite para obrigatoriedade de declaração aumentou para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Outras situações que demandam a entrega da declaração incluem a obtenção de rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, renda bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50, posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, entre outros.

Valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08

A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, torna obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para quem detalhou bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Para evitar multas, é crucial que os contribuintes entreguem suas declarações dentro do prazo estipulado. Aqueles que não o fizerem estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Os contribuintes têm a opção de escolher entre a declaração simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, ou o modelo completo, que permite deduções específicas, como despesas médicas, sem limite. O valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08, assim como o limite anual das despesas com instrução, que ficou em R$ 3.561,50.

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS), facilitando o processo para os contribuintes.

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