Cerca de 400 mil empresas devem aderir ao programa, parcelando cerca de 8 bilhões de reais, segundo cálculos da Receita Federal. Veja o passo a passo
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/04/2022, às 20h40
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Agora os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo.
Cerca de 400 mil empresas devem aderir ao programa, parcelando cerca de 8 bilhões de reais, segundo cálculos da Receita Federal. No entanto, se todas as dívidas (de curto prazo ou parcelas atuais) entrarem no programa, a renegociação pode custar ao governo até 50 bilhões de reais.
Para evitar a perda de receita, o governo editou na quinta (28) uma medida provisória para aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. As taxas bancárias subiram de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para outras instituições, o imposto foi aumentado de 15% para 16% até o final de dezembro.
O aumento dos impostos bancários encerrou meses de impasse que impedia as equipes econômicas de liberarem o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Por conta do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão à Relp para 31 de maio.
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Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.
Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:
Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. Caso opte por incluir a dívida em parcelamento ou discussão administrativa, você precisará sair do parcelamento ou processo sem pagar honorários advocatícios. A aprovação dos pedidos de adesão só poderá ser concluída após o pagamento da primeira parcela de entrada.
Para os contribuintes que aderirem ao programa nesta sexta-feira (29), a primeira parcela terá que ser paga ainda hoje por ser o último dia útil do mês de abril. Quem não pagar o valor de entrada integralmente até o oitavo mês de adesão à Relp será excluído do programa.
Podem aderir à Relp as empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e os negócios desclassificados ou excluídos do regime por inadimplência. As renegociações cobrirão dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, um mês antes de o Congresso derrubar o veto ao plano especial de renegociação especial.
O parcelamento poderá ser feito em até 180x (15 anos) com redução de multas e juros em até 90%. O valor de entrada e dos descontos dependerá do tamanho da perda de receita da empresa devido à pandemia. A Receita Federal vai comparar o faturamento de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Aqueles com maiores perdas pagarão taxas de entrada mais baixas e receberão descontos maiores.
Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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