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Receita Federal: prazo de entrega da declaração anual de MEIs é adiado; veja nova data

A declaração precisa ser feita mesmo que não tenha registrado faturamento em 2021. Saiba como fazer a declaração anual no site da Receita Federal

Saiba como fazer a declaração anual no site da Receita Federal
Saiba como fazer a declaração anual no site da Receita Federal - Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/04/2022, às 19h28

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) sofreu um ajuste. A Receita Federal estendeu o prazo até 30 de junho. Antes, a data programada era 31 de maio. A declaração do DASN-SIMEI é referente ao ano calendário de 2021. As pessoas que se tornaram MEI em 2022 deverão fazer a entrega dessa declaração apenas em 2023.

Como também estamos no período de declaração do Imposto de Renda, é importante destacar que apenas o DASN-SIMEI teve o prazo de entrega alterado. A declaração do Imposto de Renda segue com o mesmo prazo definido pela Receita Federal, até 31 de maio.

Esta declaração precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado qualquer faturamento durante o ano de 2021. E não haverá cobrança adicional de envio, pois o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Veja como fazer a declaração anual no site da Receita Federal

O limite de faturamento anual do MEI em 2021 foi de R$ 81.000. No entanto, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao mês em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o CNPJ MEI estiver aberto a partir de junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura. O Portal G1 fez um passo a passo de como fazer a declaração, confira!

Confira realizar a declaração anual:

  • Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha "original" selecione "2021";
  • No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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