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Redução da jornada de trabalho sem redução salarial depende de acordo coletivo

Foco do projeto foi direcionado para acordos coletivos envolvendo empregador, empregado e sindicato. Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas

Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei
Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/12/2023, às 11h04 - Atualizado às 11h17

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na última terça-feira (12), o projeto de lei nº 1.105/23, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A proposta inicial, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), sugeria a possibilidade de redução por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, com as modificações do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o foco do projeto foi direcionado para acordos coletivos tripartites, envolvendo empregador, empregado e sindicato. Dessa forma, a redução da carga horária para até 30 horas semanais só será possível mediante negociação entre as partes interessadas, assegurando que não haja diminuição salarial com a mudança.

A legislação trabalhista atual já permite a redução da jornada em situações excepcionais e mediante acordo com o empregador. O projeto de lei visa estabelecer uma norma geral para essa prática, possibilitando a redução da jornada sem redução salarial, desde que acordada por meio de convenções coletivas.

Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei

O advogado trabalhista do escritório Lopes & Almeida, Caio Almeida, destacou ao Valor Econômico que o projeto traz uma mudança significativa, estabelecendo uma regra geral para a redução da jornada de trabalho. Segundo ele, as convenções e acordos coletivos serão responsáveis por definir os detalhes, requisitos e procedimentos aplicáveis em cada categoria.

O projeto ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei. Se não houver pedido de nova análise em plenário por pelo menos nove senadores, o texto seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação sem alterações, a matéria será encaminhada para a sanção presidencial.

No entanto, se a Câmara realizar modificações, o projeto retornará ao Senado para apreciação. O projeto de lei representa uma proposta que vai de encontro à Reforma Trabalhista de 2017, que priorizou a negociação sobre a legislação.

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