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Regras da aposentadoria do INSS mudaram em 2023. Veja TODAS as alterações

INSS alterou as regras da aposentadoria em 2023; atualizações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência, aprovada em 2019

Dois aposentados de frente a um notebook
Dois aposentados de frente a um notebook - Freepik - Regras da aposentadoria INSS
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/04/2023, às 16h47

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da aposentadoria da Previdência Social em 2023, as atualizações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019. 

Para quem deseja dar entrada no benefício em abril, às regras de 2022 já não valem mais. Com isso, surge a necessidade de compreender como poderão ser feitas as contas sobre o tempo de contribuição e idade para saber se vale a pena de fato se aposentar. 

O advogado Elizeu Leite, ouvido pelo portal G1, afirmou que para entender os procedimentos para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS é necessário realizar a consulta com um advogado para dar prosseguimento ao processo. 

Ele também explica que o segurado pode dar entrada no benefício por meio do site oficial do órgão federal ou por meio do aplicativo Meu INSS. O primeiro passo se trata do acesso ao portal MeuInss.gov, no aplicativo ou no site, e acessar o seu CNIS. 

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Veja todas as alterações 

Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:

  • Mulheres passam a precisar de 90 pontos;
  • Homens precisam de 100 pontos;
  • Para fazer esse cálculo deve-se somar a idade do segurado com o tempo de contribuição;
  • No caso dos contribuintes que não atingiram a pontuação necessária, mas possuem contribuição suficiente, pode solicitar o benefício com a regra da idade progressiva:
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição a partir de 58 anos;
  • Homens têm 35 anos de contribuição com 62,5 anos. 

A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo: 

  • Para mulheres, é necessário ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição; 
  • Já para homens, são 65 anos e 15 de contribuição.

O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou de trabalho do cidadão. 

“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.

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