INSS alterou as regras da aposentadoria em 2023; atualizações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência, aprovada em 2019
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da aposentadoria da Previdência Social em 2023, as atualizações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019.
Para quem deseja dar entrada no benefício em abril, às regras de 2022 já não valem mais. Com isso, surge a necessidade de compreender como poderão ser feitas as contas sobre o tempo de contribuição e idade para saber se vale a pena de fato se aposentar.
O advogado Elizeu Leite, ouvido pelo portal G1, afirmou que para entender os procedimentos para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS é necessário realizar a consulta com um advogado para dar prosseguimento ao processo.
Ele também explica que o segurado pode dar entrada no benefício por meio do site oficial do órgão federal ou por meio do aplicativo Meu INSS. O primeiro passo se trata do acesso ao portal MeuInss.gov, no aplicativo ou no site, e acessar o seu CNIS.
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Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:
A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo:
O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou de trabalho do cidadão.
“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.
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