Manter a regularidade das contribuições é fundamental para garantir o acesso a esses direitos, assegurando suporte financeiro em momentos críticos da vida. Veja detalhes e como solicitar
Microempreendedores Individuais (MEIs) que mantêm suas contribuições em dia podem contar com uma série de benefícios previdenciários, assegurados por lei. Entretanto, é crucial estar atento aos prazos e carências exigidos para cada tipo de benefício.
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Os MEIs devem realizar seus pagamentos mensais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma taxa previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo, além dos impostos específicos da categoria. A adimplência é essencial para garantir o acesso aos benefícios.
Os benefícios disponíveis aos microempreendedores regularizados incluem:
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Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou através do portal "Meu INSS". Em alguns casos, é necessário agendar atendimento presencial para formalização do pedido.
Aposentadoria: Regras Antes e Depois da Reforma
Para quem ingressou como MEI antes da reforma da Previdência, as regras de aposentadoria eram diferentes:
Antes da Reforma:
Depois da Reforma:
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Este benefício é concedido ao empreendedor que, devido à doença ou acidente, não pode mais exercer suas atividades definitivamente. A comprovação se dá por meio de laudo médico pericial.
Auxílio por Incapacidade Temporária: Similar à aposentadoria por incapacidade, mas para afastamentos temporários. Após 12 meses de contribuição, o MEI pode solicitar o benefício caso precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Salário-Maternidade: Garantido para empreendedoras que contribuem há pelo menos 10 meses. O benefício pode ser solicitado em casos de parto, adoção, ou aborto previsto em lei, e se estende por 120 dias. Homens também têm direito ao benefício em caso de falecimento da mãe ou adoção.
Auxílio-Reclusão: Oferecido aos dependentes do MEI que estiver cumprindo pena em regime fechado, caso tenha contribuído por pelo menos 24 meses. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do contribuinte.
Pensão por Morte: a pensão por morte para MEIs não exige tempo mínimo de contribuição, mas a duração do benefício varia conforme o tipo de dependente e outras condições. Para cônjuges ou companheiros, é necessário que o MEI tenha feito ao menos 18 contribuições mensais e que a união tenha começado ao menos dois anos antes do falecimento.
Se o óbito ocorre antes das 18 contribuições ou de dois anos de união, o benefício dura apenas 4 meses. Caso contrário, a duração depende da idade do cônjuge, podendo ser temporária ou permanente. A idade dos filhos e o tempo de casamento também influenciam a duração da cobertura.
Manter a regularidade das contribuições é fundamental para garantir o acesso a esses direitos, assegurando suporte financeiro em momentos críticos da vida do empreendedor.
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