STF decidiu no início de dezembro direito dos segurados do INSS a Revisão da Vida Toda; decisão pode beneficiar quem recebia salários altos antes de 1994
A Revisão da Vida Toda passa a ser um direito para aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 1° de dezembro, por 6 votos a 5, esse reconhecimento para os benefícios pagos pela autarquia.
De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.
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Com a decisão, têm direito os aposentados que passaram a receber aposentadorias no período mencionado acima. Mas para solicitar, esse grupo precisa entrar na Justiça e pedir o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida.
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Em decisão, o STF reconheceu que os beneficiários podem optar pelo cálculo com maior benefício mensal, cabendo aos aposentados avaliar se um cálculo vitalício aumentaria o benefício. Entende-se que as regras transitórias que não previam contribuições antes do Plano Real implantado antes de julho de 1994 podem ser canceladas caso sejam desfavoráveis ao segurado.
Sobre o assunto, o governo federal sustentou no STF que essa mudança poderia agravar a situação fiscal do país, tendo um impacto previsto em R$ 46 bilhões aos cofres da União de 10 a 15 anos. Veja:
Vale lembrar que nos casos em que o segurado solicitou a revisão nos últimos dez anos, esse prazo é interrompido e só volta a ser contabilizado após a respostas do INSS. Se o Instituto ainda não respondeu a solicitação, o segurado pode usar o protocolo como prova de interrupção do prazo.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o cidadão precisará entrar na Justiça. O INSS informa que somente após a publicação do acórdão pelo STF é que definirá procedimentos administrativos para que os segurados possam iniciar processos administrativos junto à Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa estar ciente sobre o valor da causa. Os processos de até 60 salários mínimos podem ser julgados pelo Juizado Especial Federal, que realiza esse trâmite com maior celeridade. Já os processos acima desse valor, serão julgados apenas pela Justiça Federal.
Quem aciona na Justiça pode pedir ao juiz que preveja a decisão, mas o ideal é esperar que o STF publique o acórdão, que confirma que todos os casos devem seguir a revisão de vida.
*Com informações da Agência Brasil
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