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Saiba como ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024

Contribuintes declarar o Imposto de Renda 2024 têm à disposição a declaração pré-preenchida, ferramenta que garante agilidade e oferece benefícios extras

Homem segura celular aberto com site da Receita Federal
Homem segura celular aberto com site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/03/2024, às 12h42

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Os contribuintes que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 têm agora à disposição a declaração pré-preenchida, uma ferramenta que agiliza o processo e oferece benefícios extras. Optar por esse modelo ou escolher a restituição via PIX garante prioridade no recebimento das restituições.

A declaração pré-preenchida automatiza quase todas as etapas do preenchimento, trazendo informações como rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais de forma automática, sem a necessidade de digitação. Esse recurso está disponível para todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

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A Receita Federal disponibilizou o download do programa para o Imposto de Renda 2024 na terça-feira (12), e o prazo para entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio deste ano.

Afinal, o que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida utiliza informações da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo imobiliário e prestadores de serviços de saúde, além de dados do contribuinte do ano anterior. Esse método reduz erros e oferece mais conveniência aos contribuintes.

Embora a declaração seja pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todas as informações e fazer alterações, inclusões ou exclusões conforme necessário.

Este tipo de declaração existe desde 2014, mas anteriormente era necessário possuir certificado digital, o que limitava sua utilização.

Para fazer a declaração pré-preenchida, os contribuintes podem utilizar diferentes formas de preenchimento, seja pelo computador, online ou em dispositivos móveis. O envio das declarações segue os prazos estabelecidos pela Receita Federal e inicia-se apenas na sexta-feira (15).

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Saiba como ter acesso 

No computador: 

Online:

  • É necessário acessar o portal e-CAC também com o login gov.br;
  • Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • O próximo passo é selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Clicar em “Preencher declaração online”;
  • Clicar em “Iniciar declaração”;
  • E selecionar a opção “Pré-Preenchida”.

No celular:

  • Acessar o app “Meu Imposto de Renda”;
  • Fazer login em uma conta gov.br;
  • Selecionar o ano correspondente;
  • Selecionar a opção “Iniciar Declaração”;
  • E depois a opção “Pré-Preenchida”.

Saiba como resolver erros na declaração pré-preenchida

Em situações em que as informações são desconhecidas, a Receita recomenda que o contribuinte exclua tais dados. “Se a declaração pré-preenchida contém informações desconhecidas pelo contribuinte, ele deve excluí-las de sua declaração. Apenas as informações que o contribuinte puder comprovar devem ser apresentadas na declaração”, explicou o órgão fiscalizador.

No caso de dados ausentes, o contribuinte deve fornecer as informações com base nos comprovantes que possui. Se ocorrer um erro nas informações fornecidas por empresas ou profissionais autônomos responsáveis pelo preenchimento da declaração pré-preenchida. 

A Receita recomenda que o contribuinte entre em contato com a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou solicitar a retificação dos dados.

Veja os principais erros 

Os principais erros relatados pelos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida envolvem despesas médicas, valores ou dados incorretos em ações judiciais, informações incompletas ou valores equivocados em investimentos, além da ausência de valores e dados relacionados a aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em alguns casos, dados incompletos são decorrentes de informações ainda não presentes na base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para aqueles que possuem declarações mais complexas, como proprietários de imóveis e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui, exigindo atenção para a correção de dados em caso de divergência de valores.

Em relação aos investimentos, a dificuldade é que algumas declarações pré-preenchidas estão sendo disponibilizadas com o CNPJ trocado. A Receita exige, desde 2021, que o declarante informe o CNPJ do fundo imobiliário ou de investimento. 

Além disso, ocorrem erros na numeração do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, resultando na inclusão de patrimônios ou deduções em pessoas erradas na versão pré-preenchida.

Quem precisa declarar?

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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