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Segurado do INSS terá maior prazo para fazer solicitação ou cumprir exigência; entenda

Portaria publicada pelo INSS determina que o prazo para solicitação ou cumprimento de exigência será prorrogado caso sistema apresentar instabilidade

Imagem meramente ilustrativa, um homem segura o celular com o aplicativo do meu INSS aberto
Imagem meramente ilustrativa, um homem segura o celular com o aplicativo do meu INSS aberto - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/06/2022, às 19h23

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora terão um prazo maior para fazer solicitação ou cumprir exigências, quando o sistema do Meu INSS, tanto o site quanto o aplicativo, apresentarem problemas que possam impedir o cumprimento de uma data-limite. Saiba mais detalhes. 

O entendimento é da Portaria DIRBEN/INSS 993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, que determina que o prazo será prorrogado nos casos em que o sistema acusar indisponibilidade técnica durante período superior a três horas, que sejam ininterruptas ou não, ocorrida no mesmo dia e comunicadas pelo órgão.

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Portaria prorroga prazo de procedimentos por falha no Meu INSS

De acordo com a portaria, o prazo final para os procedimentos será prorrogado até às 23h59 do próximo dia último ao da resolução da instabilidade do sistema. A autarquia federal considera falhas no sistema aquelas que produzem empecilho de segurados realizar requerimentos no aplicativo ou no site Meu INSS, além de sistemas de entidades parceiras. Veja o que diz um trecho da portaria sobre o assunto: 

"As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade".

Falhas terão que ser registradas no relatório de interrupções

Todas as falhas apresentadas que possam gerar indisponibilidade no sistema durante um período superior a três horas, deve ser registrada pelo INSS no no relatório de interrupções de funcionamento e divulgada ao público, indicando data, hora e minuto do início e do término do problema.

A portaria também garante que será prorrogada até o próximo dia útil nas situações em que a indisponibilidade no sistema for "decorrente de paralisações previstas em calendários de parada programada, janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas".

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