Trabalhou com carteira assinada e foi demitido sem justa causa em 2023? Você pode solicitar seguro-desemprego. Saiba prazos e regras do benefício
Para os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é crucial ter pleno conhecimento sobre o seguro-desemprego, incluindo o prazo para solicitação e outros detalhes, antes de dar entrada nesse benefício da Seguridade Social.
Esse auxílio temporário foi criado para fornecer suporte financeiro aos funcionários que foram dispensados. Entretanto, para ter acesso a ele, é necessário seguir algumas regras e critérios estabelecidos.
O benefício trabalhista garante um valor que não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302), sendo pago em um total de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do período de trabalho prévio do beneficiário.
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Os trabalhadores brasileiros que perderam o emprego agora contam com um aplicativo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que mostra o seguro-desemprego e as datas de liberação do benefício trabalhista.
Por meio do aplicativo, disponível para os sistemas Android e iOS, o trabalhador pode consultar o requerimento do seguro-desemprego, receber informações sobre a data de liberação das parcelas o valor, além de notificações sobre suspensão que pode impedir a liberação do benefício. Veja os critérios
Os trabalhadores no regime (CLT) que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda para manter a si e a família, podem solicitar o benefício. Veja os critérios:
O pedido também pode ser acompanhado pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é pago por meio de depósito em conta, em agências da Caixa, terminais de autoatendimento, e lotéricas. Para saber mais informações, é necessário entrar em contato pelo telefone 158.
O Ministério do Trabalho e Previdência é responsável por definir o número de parcelas e seus respectivos valores do seguro-desemprego. Veja abaixo quem pode receber as 5 parcelas.
Segundo as regras estabelecidas, o trabalhador receberá entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do período que tenha trabalhado antes da demissão. Sendo assim, receberá três parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses; quatro parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.
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