Seguro desemprego passa por reajuste com o aumento do novo salário mínimo em 2022. Veja como funciona e quem tem direito
Ricardo de Oliveira - jrloliveira@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/01/2022, às 16h54 - Atualizado às 17h02
O novo salário mínimo deve seguir impactando na economia, pois serve como base de cálculo para inúmeros benefícios sociais, entre eles, o seguro desemprego, que também sofre mudanças.
Vale ressaltar que o valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Sendo assim, o reajuste entra em vigor a partir de abril de 2022, uma vez que os últimos três meses já terão terão o novo salário mínimo reajustado.
Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro desemprego.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho. Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.
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Seguro Desemprego é uma renda concedida pelo poder público ao trabalhador desempregado. O benefício é garantido pela Constituição Federal artigo 7º inciso II, para garantir uma assistência social temporária até uma breve recolocação no mercado de trabalho.
Todo trabalhador dispensado sem justa causa ou por paralisação das atividades do empregador tem direito ao auxílio. Fonte: Ministério do Trabalho - MTE | Ministério da Economia e Trabalho.
Entenda como calcular Seguro Desemprego: Tenha como base a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho:
O modelo citado acima entrou em vigor à partir de 11/01/2021.
O pedido deve ser feito na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Também, pode ser feito online através dos portais disponíveis:
• Gov.br
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
• Ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento realizado pelo número 158.
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