Projeto de Lei inclui mais um gasto que pode ser deduzido no Imposto de Renda e, assim, reduzir o tributo a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida. Entenda a proposta e quem será beneficiado
Em uma iniciativa voltada para promover a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1165/23, que visa incluir as despesas relacionadas a cães-guia na lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A proposta, divulgada pela Agência Câmara de Notícias, traz benefícios significativos para aqueles que possuem um cão-guia. De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos no IRPF os pagamentos efetuados com:
Para a aquisição do cão-guia, as deduções serão limitadas a um valor máximo de R$ 10 mil a cada cinco anos. No entanto, caso seja comprovado o falecimento do cão anteriormente adquirido, esse prazo poderá ser reduzido.
Já para as despesas relacionadas ao treinamento, alimentação, acomodação e cuidados veterinários, o limite total de dedução será de R$ 1,5 mil. A proposta busca alterar a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir essas deduções entre as já permitidas atualmente. Saiba quais são mais abaixo.
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O deputado Celso Sabino (União-PA), autor da proposta, destacou a importância do cão-guia para a inclusão social das pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial. Segundo ele, os cães-guia proporcionam autonomia e independência para a realização das atividades cotidianas dessas pessoas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Ao declarar o Imposto de Renda, hoje em dia, o contribuinte tem a chance de receber deduções, de acordo com o gastos tidos no ano anterior. As deduções ajudam a diminuir o valor do tributo a ser pago ou concedem uma restituição maior ao final da declaração. Atualmente, podem ser deduzidos os gastos com:
Em relação aos gastos com saúde, consideram-se os realizados para tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas e etc.
No caso de gastos com educação, são deduzidos no Imposto de Renda as despesas com educação superior, ensino médio e fundamental, além do ensino técnico e outros similares. Vale ressaltar que os gastos com pensão alimentícia só são dedutíveis se ela foi estabelecida em decisão judicial e somente o valor determinado.
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