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Site gringo de venda de atestado médico sem consulta tenta burlar regras brasileiras

A apresentação de atestado médico falso no ambiente de trabalho, com o intuito de faltar sem estar doente, é considerada crime no Brasil?

Medico segura dinheiro cima de formulário
Medico segura dinheiro cima de formulário - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/01/2024, às 21h40

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Termina nesta quarta-feira (24) o prazo que a Justiça brasileira deu para que o site atestadomedico24.com seja retirado do ar, em resposta à denúncia feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). O portal, sediado em Hamburgo, na Alemanha, é de venda de atestado médico por R$ 29, prometendo dispensar a consulta presencial, prática que vai contra as normas médicas do Brasil.

Desde o ano de 2023, o Cremesp tem buscado a remoção do site, que não possui representação no país e tem seu domínio registrado pela Amazon. A ação movida pelo Conselho resultou em uma liminar concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A decisão baseia-se na premissa de que um médico só pode exercer legalmente sua profissão no Brasil após o registro do diploma no Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A juíza destacou o risco evidente de danos, considerando que a comercialização de atestados médicos indevidos representa uma ameaça aos consumidores.

"A comercialização de atestados médicos emitidos em desconformidade com a legislação brasileira é evidente, e a parte ré, como provedora de hospedagem do site, apresenta os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida," afirmou Tatiana Pattaro Pereira.

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Posicionsamento Cremesp

De acordo com o Cremesp, os atestados eram emitidos após o preenchimento de um questionário online, sem a necessidade de consulta médica. O site alega que os atestados são emitidos por médicos internacionais, que não precisam de licença no Brasil por trabalharem online.

O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, celebrou a decisão, afirmando que casos prejudiciais à sociedade e à medicina não devem ser aceitos, mas sim enfrentados. Ele encorajou a comunidade a denunciar casos semelhantes para que providências possam ser tomadas.

Atestado médico sem estar doente é crime

É importante ressaltar que a apresentação de atestado médico falso no ambiente de trabalho, com o intuito de faltar sem estar doente, é considerada crime no Brasil. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 298, estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem falsifica, fabrica ou altera documento particular com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Além das consequências legais, tal conduta pode configurar falta ética e violação das normas internas da empresa, sujeitando o funcionário a medidas disciplinares que variam desde advertências e suspensões até demissão por justa causa.

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Demissão por justa causa

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão por justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzi-las no ambiente de trabalho:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço; e
  • Perda da habilitação para o exercício da profissão.

Vale ressaltar que a justa causa também pode ser justificada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. Como era de se esperar, ao ser dispensado por justa causa os direitos do trabalhador CLT são reduzidos para:

  1. Receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
  2. Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
  3. 13º salário vencido, se for o caso.

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