A medida, válida para depósitos realizados após a decisão, não tem efeito retroativo. Decisão do STF foi baseada em uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU)
Em uma decisão histórica nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez da Taxa Referencial (TR), cujo valor é próximo de zero.
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A medida, válida para depósitos realizados após a decisão, não tem efeito retroativo. O atual método de correção, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR, permanece, mas deve garantir que o rendimento final acompanhe a inflação medida pelo IPCA.
Caso a soma dos rendimentos não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma forma de compensação para assegurar o poder de compra dos trabalhadores. Atualmente, a inflação acumulada nos últimos 12 meses está em 3,90%.
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A decisão do STF foi baseada em uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU), que, após negociações com centrais sindicais, apresentou o novo modelo de correção ao tribunal. O julgamento teve início a partir de uma ação do partido Solidariedade em 2014, que argumentava que a TR não proporcionava um rendimento adequado, perdendo para a inflação.
O FGTS, instituído em 1966, substituiu a garantia de estabilidade no emprego e serve como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do fundo acrescido de uma multa de 40% sobre o valor acumulado.
Com a atualização do método de correção, espera-se uma melhor remuneração para os correntistas do FGTS, refletindo mais fielmente a inflação e assegurando a manutenção do poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
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