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STF determina que empresas não precisam pagar retroativo ao INSS sobre terço de férias

A decisão resolve a controvérsia jurídica sobre a necessidade de retroatividade no pagamento. Terço constitucional de férias é um adicional salarial pago aos trabalhadores CLT

A partir de setembro de 2020, a não quitação da contribuição acarretará multas
A partir de setembro de 2020, a não quitação da contribuição acarretará multas - JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/06/2024, às 19h02

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Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas que contestaram judicialmente o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS sobre o terço constitucional de férias entre 2014 e 2020 estão isentas de pagar valores retroativos. A partir de 15 de setembro de 2020, contudo, o tributo será exigido.

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A decisão, aprovada por sete votos a quatro, resolve a controvérsia jurídica sobre a necessidade de retroatividade no pagamento. Até então, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia dispensado as empresas dessa obrigação, resultando em um cenário de incerteza para as corporações que deixaram de recolher a contribuição previdenciária.

O terço constitucional de férias é um adicional salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante as férias. Em 2020, o STF revisou o entendimento vigente e estabeleceu que este adicional compõe a remuneração do trabalhador, justificando a cobrança da contribuição ao INSS.

A nova regra determina que o pagamento do tributo será obrigatório a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da mudança pelo STF. No entanto, a União não devolverá as contribuições já pagas pelas empresas no período entre 2014 e setembro de 2020 que não foram objeto de contestação judicial.

Em 2020, a União recorreu contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia respaldado uma empresa que não pagou a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional, com base em uma decisão de 2014 do STJ que classificava o terço como uma verba indenizatória, isenta de contribuição.

Após a mudança de entendimento pelo STF, a questão da retroatividade ficou em aberto. Com a decisão de hoje, as empresas que não pagaram a contribuição entre 2014 e 2020, mas que entraram com ação judicial, estão isentas de pagamento retroativo.

Por outro lado, aquelas que não pagaram e não buscaram a via judicial deverão quitar os valores devidos com juros e multas. Empresas que pagaram e entraram na Justiça terão direito a um crédito, enquanto aquelas que pagaram sem contestar não terão reembolso.

A partir de setembro de 2020, a não quitação da contribuição acarretará multas que podem variar de 20% a 150% do valor devido, de acordo com a legislação vigente.

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