Em 2017, a Abrati propôs ação contra a lei do Estatuto da Juventude sobre passagens gratuitas para jovens de baixa renda. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (17).
Nesta quarta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter passagens gratuitas para jovens de baixa renda. A votação deve confirmar a validade do dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais.
Em 2017, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) propôs ação contra a lei em relação aos seus contratos com o governo. Entre os argumentos a associação disse que a gratuidade causava desequilíbrios econômicos em seus contratos e não eram reembolsados pelos encargos impostos pela lei.
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
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Até o momento, o placar do julgamento para manter passagens gratuitas está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
"A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros", afirmou Fux.
O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.
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