Decisão unânime reconhece a constitucionalidade da Lei Federal 12.994/2014, que estabelece o valor mínimo de R$ 2.424 para o salário desses profissionais em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (27) o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Atualmente, o valor do piso é de R$ 2.424 e deve ser seguido em todo o país, conforme a Lei Federal 12.994 de 2014. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o piso está previsto na Constituição e que é responsabilidade do governo federal realizar o pagamento. Dessa forma, a autonomia dos estados não é invadida. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator.
Segundo a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o Brasil possui cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais para combate às endemias. O pagamento do piso salarial é uma reivindicação antiga desses profissionais e a decisão do STF é vista como uma vitória para a categoria.
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A decisão foi tomada em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal. Com a decisão do STF, a constitucionalidade do piso nacional foi definida e o alcance da expressão do piso salarial foi estabelecido.
O pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é uma importante medida para a valorização desses profissionais, que exercem um papel fundamental na saúde pública do país. A decisão do STF garante que esses trabalhadores recebam um salário justo e conforme as suas funções.
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