Pagamentos do PIS/PASEP referentes ao ano-base 2021 ainda serão realizados pelo governo para aqueles que trabalharam com carteira assinada; saiba mais
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/05/2022, às 18h00
Os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao ano-base 2020, foram pagos aos trabalhadores pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de março, para quem trabalhou com carteira assinada no período mencionado. Os trabalhadores ainda têm direito ao saque em 2022? Veja mais detalhes.
Com o encerramento dos depósitos do benefício, quem trabalhou no em 2021, ainda aguarda um novo calendário para saques. Podem receber o benefício do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), aqueles que recebem até 2 salários mínimos mensais, o equivalente a R$ 2.424 e para quem trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base.
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Para quem recebe o PIS, os pagamentos são realizados pela Caixa. Já os beneficiários do PASEP, os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Ainda não há previsão para a realização de novos pagamentos do ano-base 2021, em 2022. Também não há a definição de um novo calendário.
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O PIS/PASEP tem o valor proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, que são iguais ou superiores a 15 dias contratados como mês inteiro. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
A Comissão de Revisão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) deve determinar quando ocorrerão novos pagamentos apenas no segundo semestre. Se o abono Pis/Pasep 2021 for pago ainda este ano, isso só deve acontecer no último trimestre do ano.
Muito provavelmente, o governo só anunciará as datas de pagamento de 2021 no início do próximo ano, com o calendário deste ano sendo anunciado apenas em fevereiro.
Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos:
No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/PASEP e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.
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