O prazo da declaração anual MEI se encerra no dia 30 de junho; a não entrega pode acarretar multa, juros de mora e outras penalidades; Saiba mais
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/06/2022, às 12h45
O Microempreendedor individual precisa ficar atento ao prazo de entrega da declaração anual MEI, que encerra no dia 30 de junho. Diferente do Imposto de Renda para pessoa física, que teve o prazo encerrado no final de maio, quem é MEI tem um prazo maior para informar os rendimentos à Receita Federal.
A não entrega da declaração pode acarretar em consequências, como dificuldade para conseguir empréstimo e parceria com clientes fornecedores, já que muitos clientes e fornecedores têm como princípio fazer negócios com empresas que tenham os impostos e a contabilidade em dia.
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No caso das empresas e de MEIs, o IRPJ trata-se de um tributo federal cobrado pelo Fisco e assim como as pessoas físicas, quem é pessoa jurídica também precisa enviar as declarações dentro de um prazo determinado pelo Governo Federal.
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O modelo é diferente do habitual e existem quatro modelos, são eles: anual, trimestral, mensal e por evento. No caso do anual, tem a data fixa de 31 de dezembro. A modalidade trimestral segue as datas: 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Confira as 5 consequências:
A multa constitui como a primeira consequência de conhecimento dos empresários, que podem variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. Para os empresários que estão com dívidas com a Receita, eles podem ter os seus bens de pessoa física bloqueados.
Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.
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