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Veja como se inscrever para 682 vagas de Auxiliares Técnicos de Educação em SP

O prazo para efetuar inscrição para concorrer às 682 vagas de Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) estão chegando ao fim. Saiba como participar do processo seletivo

Lápis, cadernos e livros em cima da mesa
Lápis, cadernos e livros em cima da mesa - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/07/2023, às 21h09

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O prazo para efetuar inscrição para concorrer às 682 vagas de Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) estão chegando ao fim. O período vai encerrar nesta sexta-feira, 7 de julho. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a contratação desses profissionais para suprir as ausências temporárias de titulares afastados por licença médica ou em readaptação funcional.

Os selecionados terão contratos com duração máxima de 12 meses e cumprirão uma jornada de trabalho semanal de 40 horas. Os ATEs serão responsáveis por desempenhar atividades técnico-administrativas nas escolas, atender ao público interno e externo, além de realizar atividades relacionadas à Inspeção Escolar.

O salário mensal para a função é de R$ 1.782,94, acrescido de R$ 999,56 como Abono Complementar. A convocação dos candidatos selecionados será divulgada no Diário Oficial da Cidade, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, levando em consideração a necessidade de profissionais e a ordem de classificação dos inscritos.

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Saiba como se inscrever

Os interessados em participar do processo seletivo de Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) devem ler atentamente o comunicado disponível aqui e realizar a inscrição no site contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br até o dia 7 de julho de 2023. Caso ocorram problemas de acesso ou dificuldades na efetivação da inscrição, os candidatos podem entrar em contato pelo e-mail smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Vale ressaltar que, no ato da inscrição, quem possuir tempo de serviço deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência, expresso em dias, considerado até 31/12/2022. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

  • tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: dois pontos por dia;
  • tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação: um ponto por dia;
  • tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: um ponto por dia.

Para fins de desempate serão considerados na ordem: maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município; maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas; e maior idade.

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Cronograma do processo seletivo

Conforme prevê o edital, a classificação prévia dos inscritos sairá no dia 21 de julho. Nos dias 24 e 25 de julho, os participantes poderão interpor recurso contra a pontuação e/ou classificação. Os resultados dos recursos interpostos e a classificação final será divulgada no dia 31 de julho de 2023.

No ato da formalização da contratação, o candidato deverá comprovar:

  • ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
  • ter idade mínima de 18 anos completos;
  • apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • ter boa conduta;
  • gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
  • apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
  • os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

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