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Veja lista ATUALIZADA de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS

INSS tem uma lista de doenças que podem garantir ao trabalhador brasileiro benefício da aposentadoria por invalidez; Saiba todos os detalhes

Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/10/2023, às 14h42

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A aposentadoria por invalidez é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas que se encontram em um estado de incapacidade que as impede de continuar trabalhando.

Essa condição de invalidez pode ser desencadeada por várias doenças que afetam tanto a saúde quanto a capacidade funcional da pessoa para desempenhar suas atividades profissionais. Abaixo, você encontrará informações sobre as doenças que conferem o direito à aposentadoria por invalidez.

As doenças que qualificam um indivíduo para receber a aposentadoria por invalidez do INSS são aquelas que limitam a capacidade do trabalhador de realizar suas tarefas laborais e que têm um caráter irreversível ou de difícil recuperação.

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Veja a lista atualizada 

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho. O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.  

Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Saiba como solicitar 

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.  

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 

Veja as regras

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

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