Justiça de Alagoas condena Uber a devolver valor pago a mais por passageira durante uma viagem; Empresa também pagará multa por danos morais
Em uma decisão recente, a Justiça de Alagoas condenou a Uber a devolver R$ 408,10 a uma passageira que pagou a mais por uma viagem. Além do ressarcimento, a empresa também foi obrigada a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais. O caso aconteceu no 11º Juizado Especial Cível da Capital, sob a responsabilidade do juiz Luciano Andrade.
A passageira solicitou uma viagem de Uber no dia 11 de outubro de 2023 pelo valor de R$ 10,90. No entanto, ao invés de pagar o valor correto através do aplicativo, ela transferiu R$ 419,00 para o motorista via Pix por engano. Ao perceber o erro, a cliente comunicou à Uber e solicitou o reembolso do valor excedente, mas a empresa não solucionou o problema.
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A Uber tentou se isentar da responsabilidade alegando que o pagamento ocorreu fora de seu sistema e que a empresa só poderia ser responsabilizada por falhas no aplicativo e não por ações de terceiros, como os motoristas parceiros.
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No entanto, o juiz Luciano Andrade rejeitou essa argumentação, ressaltando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores em casos de danos causados aos consumidores.
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O magistrado destacou que a relação entre a passageira e a Uber se configura como uma relação de consumo, já que a cliente se enquadra no conceito de consumidora e utiliza os serviços prestados pela empresa. Considerando a falha na prestação do serviço e a falta de solução por parte da Uber, o juiz entendeu que a passageira sofreu danos morais e que a empresa deve ser responsabilizada.
A condenação da Uber ao pagamento do valor pago a mais e da indenização por danos morais tem como objetivo reparar o dano sofrido pela passageira e prevenir que situações semelhantes se repitam. A decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores e da responsabilidade das empresas por seus serviços.
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