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Existe uma enorme confusão com os significados de remuneração, vencimento(s) e proventos.

Redação
Publicado em 22/04/2009, às 16h30

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Existe uma enorme confusão com os significados de remuneração, vencimento(s) e proventos.

Para o jurista Wellman Galvão, o tema, de enorme interesse prático, ocupou, sempre, a atenção dos Constituintes na História Brasileira, pois, já na Assembléia Constituinte Legislativa do Império, em 1823, no Rio de Janeiro (então, a Corte), foi debatido, principalmente por Antônio Carlos.

Remuneração: é a importância em moeda (ou traduzida em dinheiro) abrangente de todas as verbas menores, que, por um ou vários serviços prestados pelo funcionário público (no sentido do servidor), sejam-lhe atribuídas dentro da Lei instituidora da Retribuição. (Está na desobediência a esta regra de exigir-se Lei, para criação retribuitória, que está uma das mais graves causas do fenômeno brasileiro do Marajá, produto da fraude facilitária de Atos Administrativos Internos, Portarias, Instruções, Avisos e outros Atos semi-ocultos).

Vencimento e Vencimentos: a partir do primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, tem-se aceito fazer-se a diferenciação: Vencimento é a importância relativa ao padrão do cargo ou lugar; Vencimentos (no plural) é o total atribuído e percebido, correspondendo ao conceito de remuneração.

Provento(s): tanto no singular, como no plural, refere-se à retribuição do Aposentado, Jubilado, Reformado.

A Irredutibilidade Remuneratória tem sido a característica e garantia que acompanham tais retribuições funcionais.
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