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Previdência Estadual

Foi sugerido um artigo compensador para quando atrasar o pagamento dos aposentados e pensionistas.

Redação
Publicado em 06/01/2010, às 14h44

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Conselheiro da São Paulo Previdência (Fiscal), João Bosco, na última reunião da entidade previdenciária, sugeriu que o Conselho de Administração inclua na legislação um artigo compensador para quando ocorrer atraso no pagamento dos aposentados e pensionistas.

Explica João Bosco quando o atraso ocorrer em virtude de falha administrativa: “Os servidores deverão receber com juros e correção monetária”.

Por sua vez, o Conselheiro José Carlos Gonçalves vai cobrar na próxima reunião da SPPREV as providências tomadas para sanar as falhas nas folhas de pagamento dos pensionistas.

Assunto polêmico abordado pelos Conselheiros diz respeito ao cancelamento de pensões quando detectada ter a pensionista vida conjugal notória e continuar a receber o benefício.

A matéria deverá ser discutida pelo colegiado (Conselhos Administrativo e Fiscal) e, após, caso se pronuncie de forma negativa, sobre a pensão, como será o procedimento para que os interessados venham a recorrer.

Entende o Conselheiro que tem que ser divulgado para todos os servidores o direito de recurso para o Conselho de Administração.

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