Nova resolução regulamenta como a Diretoria de Ensino desempenhará suas atividades.
Sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes do Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, nova resolução do titular da Secretaria da Educação regulamenta, em 14 artigos com várias instruções, como a Diretoria de Ensino passará a desempenhar suas atividades.
As substituições dos integrantes do Quadro do Magistério na classe de Suporte Pedagógico continuam pela Lei Complementar 444/1985 e demais instruções em vigor.
Substituição do titular só se o afastamento for por 200 dias, especialmente em caso de licença-saúde. As novas instruções publicadas no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 14, esclarece todas as medidas que a Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, assumirão. As exigências são objetivas e passarão a ser cumpridas, sem qualquer desvio.
A Resolução 57, de 1º de agosto só publicado dia 14, dispõe sobre as normas que serão rigorosamente cumpridas pelos órgãos responsáveis.
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