MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Vencimento básico

Os servidores têm garantido apenas o valor não inferior ao salário mínimo na soma total de sua remuneração.

Redação
Publicado em 03/02/2010, às 15h50

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A Constituição da República garante aos servidores públicos apenas o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo na soma total de sua remuneração, posição interpretada pela mais alta corte, o Supremo Tribunal.

Ocorre que, nos Estados e municípios, os administradores (abomino a palavra gestor), quando ocorre o reajuste do salário mínimo, ordenam a folha de pagamento e para realizar o crédito da diferença adotam abonos e gratificações, em vez de reajustar o vencimento dos servidores.

Essa situação que vem de longa data (1989) poderá mudar com a proposta (PEC 36/07) com a finalidade de mudar o Artigo 39 da Constituição Federal para acabar com a condição que obriga órgãos públicos a criarem gratificações ou abonos para suprir a diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor do salário mínimo efetivamente pago no país. Entre os prejuízos desse servidor, está a ausência desses complementos nos cálculos de indenizações e outros benefícios a que ele tenha direito.

Essa proposta de Emenda Constitucional com parecer favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE), aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado mudança constitucional destinada a tornar o salário mínimo o vencimento básico do serviço público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a preocupação que move a iniciativa é acabar com a situação de muitos servidores da federação que ainda têm como vencimento básico uma cifra inferior ao mínimo.

Interpretação

Paim argumenta que, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, "a garantia do salário mínimo, no caso dos servidores, é alusiva à totalidade de seus vencimentos". Com isso, fica claro o entendimento de que o vencimento básico se mantenha inferior ao mínimo, o que exige a complementação do valor por meio de gratificações, o que só prejudica o servidor. Daí por que o senador considera fundamental mudar-se o que diz a Constituição.

O relator, Almeida Lima concorda com o senador Paulo Paim dizendo que a proposta visa estabelecer, sem margem para qualquer outra interpretação, o direito do servidor público receber, como vencimento básico o salário mínimo.

Sem dúvida, a redação atual da Constituição, conforme posição já firmemente definida por nossa Corte Constitucional, garante aos servidores apenas o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo na soma do total de sua remuneração. Assim, muitas vezes, os administradores públicos, quando do aumento do salário mínimo, preferem realizar o pagamento da diferença por meio de abonos ou gratificações, em vez de reajustar o vencimento dos servidores.

Para Almeida Lima, essa fórmula é francamente prejudicial ao servidor, pois tais gratificações ou abonos podem estar excluídos até da contribuição e da base de cálculo dos proventos de aposentadoria.

O relator também argumenta que a mudança proposta não resultará necessariamente em aumento de despesas para a administração pública, podendo o prefeito, governador ou presidente, quando do reajuste do salário mínimo, incorporar a diferença ao vencimento dos servidores, com a redução de eventuais gratificações e abonos.

Fontes: ASSETEJ e Diário do Servidor.

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.